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sábado, 23 de março de 2013

Preâmbulo da Constituição Federal de 1988


Após vinte anos de regime ditatorial que atravessou o povo brasileiro (1964-1984) é clara e positiva a fé na democracia estampada no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Inaugurando o novo regime jurídico constitucional, o texto preambular se apresenta como um conjunto de preceitos, explicitando os valores supremos, os objetivos, as justificativas da nova Constituição. Consiste em uma certidão de origem e legitimidade, definindo uma nova ideologia e proclamando a ruptura do ordenamento constitucional anterior e o surgimento jurídico de um novo Estado.
A palavra preâmbulo é de raiz latina moldada na conexão de dois elementos, o prefixo pre (antes, sobre) e ambulare (passear, andar, caminhar, marchar). Trata-se de um  breve prólogo da Constituição de preceitos teleológicos.
O Preâmbulo encontra-se fora do texto constitucional, não faz parte dos artigos da Constituição, seus dizeres possui eficácia principiológica, portanto não se pode estabelecer o mesmo tipo de eficácia abrangida pelos artigos. Este texto inicial não pode ser invocado isoladamente, porque este não cria direitos ou deveres, nem tampouco restringe os já existentes.
Segundo Alexandre de Moraes o preâmbulo "por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, nem tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade; porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas". (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.)
As expressões ideológicas contidas no Preâmbulo podem ser divididas em: ideologia do Estado Social; ideologia dos direitos individuais; ideologia da liberdade; ideologia da segurança; ideologia do bem-estar; ideologia do desenvolvimento; ideologia da igualdade; ideologia da justiça; ideologia da sociedade fraterna; ideologia da sociedade pluralista; ideologia da sociedade sem preconceitos; ideologia da paz na ordem interna e ordem internacional. (Esta divisão ideológica é adotada por ARAÚJO, Sérgio Luiz Souza. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 36, n. 143, p. 5-14, jul./set.1999. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/498>. Acesso em: 23 mar. 2013.)
Quando o constituinte declara que a Constituição está sendo promulgada "sob a proteção de Deus", ressalta a importância da soberania social. A fé constitui fator determinante para derribar este ser fragmentário e falível que é o homem.
É importante observar que o preâmbulo pode influir no controle de legalidade de ato da Administração. Tal hipótese não é absurda, já que, apesar de o preâmbulo ser considerado um irrelevante jurídico, o mesmo possui caráter interpretativo e integrativo das normas constitucionais.
O Preâmbulo de nossa atual Constituição está redigido da seguinte forma:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,  bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

As antigas Constituições brasileiras também traziam um texto preambular. Desde a Constituição do Império de 1824 até a atual Constituição de 1988, o poder constituinte originário brasileiro abre as Cartas anunciando a nova ordem jurídica com um Preâmbulo. Segue abaixo o Preâmbulo de  cada uma de nossas 7 anteriores Constituições:

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL (DE 25  DE MARÇO DE 1824)
Manda observar a Constituição Política do Império, oferecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.
DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e unânime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-nos requerido os Povos deste Império, juntos em Câmara, que Nós quanto antes jurássemos e fizessemos jurar o Projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes à nova Assembléa Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós Juramos o sobredito Projeto para o observarmos fazemos observar, como Constituição, que d'ora em diante fica sendo deste Império, a qual é o theor seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure a Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)
ATENDENDO às legítimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência de guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;
ATENDENDO a que, sob as instituição anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;
Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o País:

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946)
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DE (DE 17 DE OUTUBRO DE 1969)
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte

Podemos observar que os Preâmbulos das Constituições decaídas possuem algumas características: com exceção da Constituição da República de 1891 e da Constituição de 1937, todas as demais constituições invocaram a proteção de Deus, sendo que a Constituição do Império fora jurada "Em nome da Santíssima Trindade"; o maior preâmbulo é o da Constituição autoritária e outorgada de 1937; os menores preâmbulos são das Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, ambos com o mesmo texto.


3 comentários:

  1. pessoal encontrei um curso digital muito show sobre direito penal, adquiri e estou gostando demais, pois ele é bem explicativo esta aí o link; http://hotmart.net.br/show.html?a=C346190c
    abraços atodos estudantes de Direito.

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