Páginas

sábado, 18 de maio de 2013

Lei 12.810 acrescenta o artigo 285-B ao Código de Processo Civil

De acordo com a lei 12.810 o Código de Processo Civil passa a ter o artigo 285-B com a seguinte redação:

Artigo 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.

Esta nova redação está inserida no Título VIII, Capítulo I, Seção I, do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos da petição inicial.
Desta forma, é de bom alvitre, ao elaborar a peça vestibular, não esquecer de discriminar os valores que pretende controverter, ou seja, aqueles que serão objeto de lide nas ações que versem sobre empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
O valor incontroverso, sendo assim, aquele que não resta qualquer disputa, onde o autor reconhece sua existência, deverá, conforme o disposto no parágrafo único deste artigo, ser pago no modo e tempo contratados.
Da falta de discriminação destes valores, em desobediência ao disposto no artigo 285-B, quais serão as consequências?
O juiz deve, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual, abrir prazo ao autor para emenda da inicial no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do CPC; e, não sanada a irregularidade, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único c/c inciso I, do artigo 267 do CPC.


Em 24 de outubro de 2013 o Código de Processo Civil foi novamente ampliado e modificado pela Lei 12.873. O parágrafo único foi renumerado e acrescido mais um parágrafo ao artigo 285-B com as seguintes redações:


§ 1º O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.

§ 2o O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em medida liminar, em medida cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela.

Um comentário:

  1. Chula Casino Site » Free Spins | Exclusive Bonuses and Review
    Play Chula Casino for real money and win real money with our exclusive bonus codes. 1xbet Casino sites 샌즈카지노 offer bonuses with 카지노사이트 free spins, cashback, and more.

    ResponderExcluir