A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou extinta sem julgamento do mérito ação de indenização proposta por um professor da Uniban contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes. O autor da ação alegava que a publicação de uma matéria na revista Veja teria ofendido a sua moral, honra e dignidade, pois dizia que os professores da Uniban seriam medíocres.
De acordo com a decisão do juiz Luiz Otavio Duarte Camacho “a revista usa a expressão ‘professores medíocres’, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ‘todos’ são medíocres”.
Diante disso, o autor da ação não poderia chamar para si a ofensa. “Não existe dano moral indeterminado ou mesmo hipotético. Por isso, o professor é parte ilegítima para postular indenização por dano moral”, afirmou Camacho.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ SP
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