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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Adiado julgamento sobre o pagamento de multas eleitorais com recursos do Fundo Partidário


Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani suspendeu, na sessão administrativa dessa quinta-feira (13) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a análise de uma consulta formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com indagações sobre a utilização do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais.

Em tese, o partido fez o seguinte questionamento: “pode um partido político utilizar o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais aplicadas, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/1997, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?” E, ainda, “pode um partido político utilizar recurso do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas após as eleições ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?”

O relator, ministro Gilson Dipp, respondeu negativamente à consulta. Afirmou que, tendo por base a interpretação de toda a legislação, “não é possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais aplicadas por infração à legislação eleitoral”.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, que é o relator das resoluções que orientarão as eleições municipais de 2012, afirmou que está elaborando uma minuta de resolução sobre a prestação de contas nas eleições municipais e a finalidade é saber se o Fundo Partidário pode ser usado inclusive na campanha eleitoral. Para examinar melhor a questão, o ministro Versiani pediu vista da consulta, suspendendo sua análise pelos demais ministros.



Fonte: TSE

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