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sábado, 8 de outubro de 2011

Contribuição Previdenciária: alíquota reduzida irá beneficiar 6 milhões de donas de casa

A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).

A medida, segundo o ministro Garibaldi Filho, irá incentivar a formalização destas trabalhadoras. Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

A deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) disse que a redução da alíquota para donas de casa de baixa renda dá mais seguranças às mulheres que trabalham em casa. Ela lembrou que até agora as donas de casa de família de baixa renda ficavam desprotegidas quando adoeciam ou tinham um bebê. “Este ato sinaliza a sanção de grande reconhecimento do direito em nosso país”, afirmou a parlamentar.

A diretora da Associação das Donas de Casa de Trindade, Maria das Graças Santos, lembrou que a inclusão das donas de casa no plano simplificado em 2005 foi uma conquista das mulheres que, agora, se amplia com a redução da alíquota para 5% sobre o salário mínimo. “Em 2005, tivemos um avanço com a alíquota de 11% e, agora, temos outro avanço que irá contribuir mais ainda para as donas de casa”, comemorou.

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