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domingo, 9 de outubro de 2011

Plenário nega representação do MPE contra suposta propaganda em favor de Dilma Rousseff - Direito Eleitoral

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na sessão desta quinta-feira (6) uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Trairi-CE e contra a então candidata à Presidência da República em 2010 Dilma Rousseff.

De acordo com o MPE, o prefeito Josimar Moura Aguiar teria divulgado na página oficial da prefeitura do município cearense mensagens com caráter de propaganda eleitoral em benefício de Dilma Rousseff. De acordo com os documentos apresentados no processo, foram divulgadas notícias com os seguintes títulos:

(1) - "Frei Beto defende a candidata petista à Presidência da República de ataques por causa da polêmica em torno do aborto".

(2) - "Com a divulgação das primeiras pesquisas de intenções de votos para o segundo turno, fica clara a vantagem de Dilma ao NE".

Julgamento
O relator da representação, ministro Marcelo Ribeiro, destacou em seu voto que o próprio prefeito reconheceu que as notícias foram realmente divulgadas, sem contestar seu conteúdo.

No entanto, lembrou que a jurisprudência do TSE prevê que a caracterização da conduta vedada (propaganda irregular) requer a demonstração da responsabilidade do agente político pelo cometimento do ato. Ou seja, seria necessário comprovar a anuência do prefeito quanto à divulgação das mensagens no site da prefeitura.

“As provas juntadas só comprovam a veiculação das matérias na página da prefeitura, mas não trazem sequer indício de que Josimar tenha participado direta ou indiretamente da conduta, com ela anuído ou dela tivesse conhecimento”, afirmou.

O ministro Marcelo Ribeiro ainda destacou que a simples circunstância de chefiar o Poder Executivo não faz de Josimar titular de tudo o que acontece no órgão. Com isso, concluiu que não há provas da responsabilidade de Josimar pela divulgação das reportagens e, portanto, não há como caracterizar a prática de conduta vedada.

Em relação à acusação feita contra a então candidata supostamente beneficiada, o ministro destacou que, como não ficou comprovada sequer a existência da conduta imputada ao prefeito, fica prejudicada a representação contra Dilma Rousseff.

Processo relacionado: RP 422171

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