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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ADIs contestam normas sobre condição para ação penal contra governador

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4674 e ADI 4675) contra a expressão “admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados”, que consta tanto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul quanto na Constituição do Estado do Maranhão. Os dispositivos dessas constituições condicionam a instauração de ações penais contra governadores daqueles estados à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
De acordo com o procurador-geral, diversas constituições estaduais, “com base em suposta aplicação do princípio da simetria” instituíram essa condição de procedibilidade, tendo em vista o fato de que a Carta Magna previu, expressamente, a competência privativa da Câmara dos Deputados para “autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de estado” (art. 51, inciso I, CF).
Contudo, Roberto Monteiro Gurgel sustenta não caber a aplicação do princípio constitucional da simetria na hipótese. A condição, segundo o procurador-geral, não pode ser estendida a autoridades estaduais sob pena de afronta aos princípios republicanos da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade. Segundo Gurgel, se a norma for estendida aos agentes estaduais poderá “favorecer a impunidade de determinados agentes públicos, ao ponto de comprometer a própria credibilidade do sistema político nacional”.
Na ADI, o procurador-geral afirma também ser incomum que um Chefe do Poder Executivo, “em qualquer dos níveis da federação, não consiga atrair o apoio da maioria parlamentar”. Para Roberto Gurgel, esse apoio torna praticamente “intransponível” o obstáculo da exigência de autorização de dois terços dos membros do Legislativo. “O condicionamento da instauração de ação penal contra autoridades governamentais a um prévio juízo político de órgão legislativo é uma anomalia no sistema de separação de poderes”, afirma o procurador-geral na ação.
Roberto Gurgel invoca também o direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional para questionar a instituição de condição de procedibilidade da ação penal. Sustenta, ainda, que a exigência da prévia autorização das respectivas Assembleias Legislativas para a instauração de ação penal contra os governadores do estado do Rio Grande do Sul e do Maranhão cria “embaraço ao dever estatal” de buscar a punição daqueles que cometem crimes, por mais elevados que sejam os cargos e funções que ocupem.
ADI 4674
Nesta ADI, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 53, inciso V, e da expressão “admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados”, constante do artigo 84, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
ADI 4675
Requer que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados”, constante do artigo 66 da Constituição do estado do Maranhão. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF

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