Páginas

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux em HC que discutiu conflito aparente de normas penais no tempo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou a íntegra de seu voto na análise do Habeas Corpus (HC) 101131, realizado na última terça-feira (25), pela Primeira Turma da Corte. A matéria discutida na ação refere-se ao conflito aparente de normas penais no tempo, tendo em vista que, no caso, ocorreu duplo julgamento pelo mesmo fato [crime de roubo circunstanciado]. Por votação majoritária, a Turma negou o habeas corpus, mas o concedeu, de ofício, ao entender que deve prevalecer, exclusivamente, a decisão proferida no primeiro processo. Ficou vencido o ministro Luiz Fux que votou no sentido de fazer prevalecer o segundo decreto condenatório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário