O Mandado de Segurança (MS) 29046, impetrado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi julgado prejudicado pelo ministro Joaquim Barbosa. O legislativo local pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo fiscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (BANCOOP). O fornecimento de informações fiscais auxiliaria investigações de Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme apontado pela subprocuradora-geral da República, o presente mandado de segurança “não reúne mais condições de prosseguir”. A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu informações e encerrou seus trabalhos, aprovando relatório final no dia 25 de outubro de 2010.
“Com o desaparecimento da CPI, aspecto da manifestação do Poder Legislativo, também dissolve-se o quadro de alegada coação de direito líquido e certo, isto é, a resistência do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em transferir informações sujeitas ao sigilo fiscal para subsidiar as atividades de mencionada CPI”, explicou o relator. “Essa mudança superveniente do quadro fático-jurídico pode dar margem a outros tipos de discussão, que esta específica ação de mandado de segurança não comporta”, ressaltou.
Fonte: STF
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