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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Mandado de Segurança da Alesp sobre sigilo é julgado prejudicado

O Mandado de Segurança (MS) 29046, impetrado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi julgado prejudicado pelo ministro Joaquim Barbosa. O legislativo local pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo fiscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (BANCOOP). O fornecimento de informações fiscais auxiliaria investigações de Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
 
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme apontado pela subprocuradora-geral da República, o presente mandado de segurança “não reúne mais condições de prosseguir”. A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu informações e encerrou seus trabalhos, aprovando relatório final no dia 25 de outubro de 2010. 
 
“Com o desaparecimento da CPI, aspecto da manifestação do Poder Legislativo, também dissolve-se o quadro de alegada coação de direito líquido e certo, isto é, a resistência do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em transferir informações sujeitas ao sigilo fiscal para subsidiar as atividades de mencionada CPI”, explicou o relator. “Essa mudança superveniente do quadro fático-jurídico pode dar margem a outros tipos de discussão, que esta específica ação de mandado de segurança não comporta”, ressaltou.
 
Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa julgou prejudicado o mandado de segurança, por superveniente perda de seu objeto, com base no artigo 21, inciso IX do Regimento Interno da Corte (RISTF). Por fim, salientou que também pelas mesmas razões fica prejudicado o exame do agravo regimental interposto.


Fonte: STF

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