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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Shopping deve indenizar deficiente visual por falsa acusação de furto

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Shopping Center Eldorado indenize uma deficiente visual acusada de furto em hipermercado localizado dentro do centro de compras. O julgamento aconteceu na última terça-feira (25).
De acordo com o pedido, R.D.L e suas filhas foram ao hipermercado comprar um carrinho de bebê. Após efetuarem a compra, quando estavam próximas ao elevador foram abordadas por seguranças, que as constrangeram a voltar ao caixa, sob alegação de terem furtado o carrinho. Indagadas pelo gerente da loja, apresentaram a nota fiscal, motivo pelo qual foram liberadas. Em razão disso, R.D.L ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, visando à reparação pelos danos sofridos.

O pedido foi julgado procedente pela 36ª Vara Cível da Capital, condenando o Shopping Center a pagar R$ 6.056,95 a título de danos morais e materiais, além de fixar o valor dos honorários em R$ 2,4 mil. Inconformado com a decisão o shopping apelou.
Para o desembargador João Carlos Saletti, a sentença deve ser reparada somente no que diz respeito aos honorários. Segundo o magistrado, “neste caso, o dano causado à autora é evidente. A reparação deve ser proporcional ao estado em que ela foi colocada pela conduta da ré, que, se agisse com prudência, poderia ter evitado que ocorresse como ocorreu. O reparo procura minorar o sofrimento que disso tudo resulta, ao mesmo tempo em que se mostra adequado à capacidade econômico-financeira dele”. Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários para 15% do valor da condenação.
Do julgamento participaram também as desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Dalla Déa Barone.


Fonte: TJ SP

2 comentários:

  1. Bom dia a todos. Não sei se os amigos do Blog Jus Estudantes concorda comigo, mas, essas indenizações fixadas pelo nosso Judiciário é uma vergonha. Que caráter sancionatório tem? os valores fixados como no caso em tela, não afetam o bolso do réu, e muito menos disciplina, que consequentemente voltará a praticar esses atos. No campo do direito comparado, temos vistos julgados das cortes norte-americanas que as indenizações chegam a ser absurdas, mas o intuíto é o de provocar no infrator a sanção que é falha no Judiciário nacional. O constrangimento e a vergonha que um cidadão é submetido quando se depara em uma situação dessas, não há indenização que conserte, pois a honra objetiva quando é maculada por injúrias, difícil de ser restaurada. É necessário um posicionamento mais firme de nossos magistrados, em aplicar o direito ao caso concreto, não favorecendo a minoria possuidora dos agentes econômicos, mas se colocando do lado da maioria despossuída, que é constantemente suprimida em nosso país. A posição referente ao caráter sancionatório das indenizações fixadas, é tema de um video sobre responsabilidade civil, ministrado pelo ilustríssimo professor Dr. Flávio Tartuce.
    Obrigado.

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  2. O blog jus estudantes concorda com o posicionamento do nosso amigo The Tank. Certo que as indenizações em nosso país não cumpre seu caráter punitivo. Observar as sentenças onde os magistrados não fixam valores maiores alegando que causará enriquecimento sem causa é humilhante para a parte constrangida. Quem sabe um dia isso mude...

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