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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Villas Bôas Cueva debate os julgados e suas consequências

“Faça-se justiça ainda que pereça o mundo.” Esse velho lema ainda vale para muitos operadores do Direito, mas, para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a visão moderna do Direito deve ir além. O ministro proferiu palestra com o tema “Análise econômica do Direito Contratual” durante o 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ e tem como tema geral “As obrigações no nosso tempo: no Direito Civil, no Direito do Consumidor e no Direito Comercial”. 

Villas Bôas Cueva – que apresentou sua palestra em painel presidido pelo ministro Teori Zavascki, também do STJ – começou destacando uma corrente de pensamento particularmente preocupada com a análise da economia e eficiência dos processos, o “consequencialismo”. O palestrante afirmou que a corrente é especialmente forte em trabalhos de professores das universidades de Chicago e Yale, e tem como principal fundamento o princípio segundo o qual o juiz deve levar em conta as consequências de suas decisões. “No Direito brasileiro, essa corrente encontra paralelos nos princípios da reserva do possível e da praticabilidade na análise do Direito”, apontou. 

Ele reconheceu haver críticas a essa filosofia, como o risco de abalo ao princípio da legalidade, por abrir brechas na interpretação do Direito. Outra crítica é que isso abriria espaço para a “colonização” da Justiça pela política e pela economia. “Mas o consequencialismo tem crescido em alguns ramos do Direito, especialmente nas leis de preservação de concorrência e antitruste”, comentou. 

O aumento da busca de medidas judiciais na solução de contratos, como os da modalidade de leasing, tornou necessária a mitigação de certos princípios do Direito. Outra nova realidade que permite a relativização de contratos foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. “Hoje, princípios como boa-fé e a função social do contrato permitem que sua ponderação seja feita sem que o magistrado recorra a princípios extrajurídicos”, destacou o ministro Villas Bôas Cueva. 

Muitas vezes, observou ainda o palestrante, os juízes ficam em situação difícil do ponto de vista humano, como por exemplo quando devem decidir se o Estado tem que fornecer remédios caros que não são listados pelo SUS. Se, por um lado, vidas dependem dessa providência, por outro isso diminui recursos e o acesso da sociedade ao atendimento público de saúde. O ministro concluiu afirmando que a análise econômica do Direito é um “apelo para que os operadores do Direito levem em conta a realidade, parcimoniosamente e seguindo os parâmetros da justiça”. 

Fonte: STJ

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