Páginas

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

1ª Turma defere extradição de português condenado por estelionato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a Extradição (EXT 1239) de Leonel Manuel Amaral Freire para Portugal. Ele foi condenado naquele país por burla qualificada – crime que no Brasil corresponde a estelionato, delito previsto no artigo 171 do Código Penal.
De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, além de o ato praticado ser considerado crime nas legislações dos dois países – a chamada dupla tipicidade –, o delito não foi alcançado pela prescrição nem no Brasil nem em Portugal. O trânsito em julgado da condenação do réu a três anos de reclusão ocorreu em fevereiro de 2005. A prescrição deste crime, no Brasil, se daria em oito anos; em Portugal, a prescrição seria atingida em dez anos, explicou o relator.
Ainda de acordo com o ministro, o pedido de extradição de Leonel Manuel foi feito com base em tratado bilateral. Assim, lembrando que o condenado não respondeu a processo no Brasil sobre os fatos imputados no processo de extradição, e que Leonel não é perseguido em Portugal por atuação política, o ministro Luiz Fux votou pelo deferimento da extradição, com a ressalva de que deve ser observada a detração do tempo em que o condenado ficou preso preventivamente no Brasil para fins de extradição.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator.
Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário