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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Anulada denúncia do MPF contra acusado de suposta formação de cartel no RS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (13), anular denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que F.L.S.M. era acusado de praticar delito contra a ordem econômica, por suposta formação de cartel e cobrança de preços abusivos no transporte interestadual de veículos novos no Rio Grande do Sul (RS). Por maioria (3 votos a 1), a Turma acompanhou o relator do Habeas Corpus (HC) 109893, ministro Marco Aurélio, que concedeu parcialmente o pedido.  
No entendimento do relator, a partir do momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a matéria, a denúncia também perdeu sua subsistência, visto que foi apresentada pelo ramo federal do Ministério Público. “A denúncia foi ofertada por estado acusador que não possuía essa atribuição”, destacou o ministro, acrescentando que não houve na formulação da denúncia atuação conjunta entre o órgão federal e o Ministério Público Estadual, este sim órgão com atribuição para formular a acusação. 
O ministro Marco Aurélio, no entanto, manteve válido o inquérito policial que deu origem à denúncia, por considerar que cabe à Justiça Comum – declarada pelo STJ competente para processar e julgar o caso em questão –, decidir quanto à validade, ou não, da instrução criminal. Ao afastar a competência da Justiça Federal, o STJ entendeu que o suposto crime imputado ao réu prejudica apenas os consumidores finais dos automóveis, não se vislumbrando ofensa direta a interesses, serviços ou bens da União.
F.L.S.M. era acusado pelo Ministério Público de suposta prática de crime contra a ordem econômica praticado de forma continuada e por meio de quadrilha (artigo 4º, incisos I, alíneas “a” a “c”, e artigo 12, inciso I da Lei 8.137/90, combinados com os artigos 71 e 288 do Código Penal). A denúncia teve início com inquérito policial instaurado em maio de 2004, a partir de notícia da suposta prática do crime, encaminhada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Microempresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintravers).
Ao questionar no STJ a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, a defesa teve seu pedido parcialmente deferido. Aquela Corte anulou a ação penal em trâmite no ramo federal, mantendo, no entanto, a validade da denúncia e da instrução criminal, e determinou a remessa do caso para a Justiça estadual.
Fonte: STF

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