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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Clicando aqui tenha acesso à lei 12.544/2011 que altera a redação do art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

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