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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Pleno confirma liminares que retiram RN e PI do cadastro de inadimplentes do Siafi

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão desta quinta-feira (15), as liminares concedidas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, para que a União não inscreva ou retire o nome dos Estados do Rio Grande do Norte e do Piauí no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Ao conceder a liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1889, o ministro determinou à União Federal, que retirasse do sistema Siafi, em 24 horas, a restrição cadastral do estado decorrente das autuações da Empresa de Pesquisa de Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) relativamente às autuações perpetradas pela Delegacia da Receita Federal em Natal/RN, “que ensejaram, ou estão prestes a ensejar, a inscrição em Dívida Ativa da União”.
Já na Ação Cautelar (AC) 2971, o ministro deferiu em parte a liminar para determinar à União Federal que se abstivesse de promover inscrições no Siafi relativas ao Convênio SENASP/MJ 64/2001 ou, caso a inscrição estivesse efetivada, que fosse retirado o nome do Estado do Piauí do Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes de responsabilidade da União.
Fonte: STF

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