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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Segunda Seção julga recursos repetitivos sobre ações contra seguradoras

Estão na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais que tratam de ações contra seguradoras em caso de acidente automobilístico. Os processos foram identificados pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, como representativos de controvérsia repetitiva, em razão do grande número de recursos no Tribunal a discutir a mesma questão. A afetação à Seção suspendeu a tramitação em todo o país dos casos semelhantes. Com os julgamentos, as teses definidas pelo STJ servirão de orientação para as instâncias inferiores. 

Um dos recursos (REsp 925.130) trata da possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização ajuizada pela vítima. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram chamados ao processo para se manifestar. 

O recurso é da Unibanco AIG Seguros. A ação foi movida por uma vítima de atropelamento, que teve perda de 50% da capacidade laboral. O motorista chamou a seguradora à lide. Foi arbitrada pensão mensal a ser paga no valor de um quarto da remuneração da vítima (que era de dois salários mínimos na data do acidente), até que complete 65 anos, conforme pedido. 

A decisão considerou que é possível a seguradora ser condenada solidariamente ao pagamento da indenização devida pela segurada em favor da vítima, até o limite do valor coberto pela apólice. 

O outro recurso (REsp 962.230) discute a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro. Nesse recurso, a Fenaseg e o Idec também foram chamados a se manifestar nos autos. 

No caso concreto, em primeiro grau, houve “sentença de carência de ação por ilegitimidade passiva”, porque não haveria relação de direito material entre a demandante da ação (uma empresa do Rio Grande do Sul), prejudicada no acidente, e a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. O entendimento foi mantido em segundo grau. 

A Segunda Seção é formada pelos ministros da Terceira e da Quarta Turma. O órgão, presidido pelo ministro Sidnei Beneti, é composto pelos ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.

Estão na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais que tratam de ações contra seguradoras em caso de acidente automobilístico. Os processos foram identificados pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, como representativos de controvérsia repetitiva, em razão do grande número de recursos no Tribunal a discutir a mesma questão. A afetação à Seção suspendeu a tramitação em todo o país dos casos semelhantes. Com os julgamentos, as teses definidas pelo STJ servirão de orientação para as instâncias inferiores. 

Um dos recursos (REsp 925.130) trata da possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização ajuizada pela vítima. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram chamados ao processo para se manifestar. 

O recurso é da Unibanco AIG Seguros. A ação foi movida por uma vítima de atropelamento, que teve perda de 50% da capacidade laboral. O motorista chamou a seguradora à lide. Foi arbitrada pensão mensal a ser paga no valor de um quarto da remuneração da vítima (que era de dois salários mínimos na data do acidente), até que complete 65 anos, conforme pedido. 

A decisão considerou que é possível a seguradora ser condenada solidariamente ao pagamento da indenização devida pela segurada em favor da vítima, até o limite do valor coberto pela apólice. 

O outro recurso (REsp 962.230) discute a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro. Nesse recurso, a Fenaseg e o Idec também foram chamados a se manifestar nos autos. 

No caso concreto, em primeiro grau, houve “sentença de carência de ação por ilegitimidade passiva”, porque não haveria relação de direito material entre a demandante da ação (uma empresa do Rio Grande do Sul), prejudicada no acidente, e a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. O entendimento foi mantido em segundo grau. 

A Segunda Seção é formada pelos ministros da Terceira e da Quarta Turma. O órgão, presidido pelo ministro Sidnei Beneti, é composto pelos ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.


Fonte: STJ

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