AUTOR: Luís Henrique Barbante Franzé
ANO: 2011
EDIÇÃO: Lançamento
NÚMERO DE PÁGINAS: 214
EDITORA: JURUÁ
SINOPSE: Teoria Geral dos Recursos Revisitada examina profundamente a teoria geral dos recursos, que é de fundamental importância para os operadores do direito.
O primeiro capítulo investiga a relevância do recurso enquanto desdobramento do direito de ação e como meio de preservação do processo justo. Foram analisados os aspectos históricos, o direito estrangeiro atual, dados estatísticos e os órgãos do judiciário.
Já o segundo capítulo adentra propriamente à teoria geral dos recursos, notadamente quanto aos princípios, classificações e pressupostos de admissibilidade. Aqui a pesquisa resgatou no direito Europeu, algumas classificações essenciais para a compreensão do momento atual vivenciado pelo sistema recursal brasileiro, tais como: objeto do recurso (reponderação ou reexame); função do juízo "ad quem" (cassação ou substituição) e alcance do julgamento (normativo ou casuístico).
Por fim, o terceiro capítulo integra os dois anteriores, apresentando primeiramente um sistema recursal suficiente, a partir de pronunciamentos rotulados pela sua função predominante (movimentador, interlocutória, sentença e acórdão). Após, verifica o recurso correspondente a cada pronunciamento, usando o mesmo critério da função predominante. Ao final, este capítulo apresenta uma proposta de sistema recursal mínimo, isto é, que seja suficiente, não sendo nem mais, nem menos, do que o necessário para contribuir com a realização do processo justo ao jurisdicionado, com a menor morosidade possível.
SOBRE O AUTOR:
Luís Henrique Barbante Franzé é Pós-doutorando pela Faculdade de Direito de Lisboa; Doutor em Processo Civil pela PUC/SP; Mestre em Processo Civil; Especialista em Direito Civil e Processo Civil; Professor no curso de mestrado do Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha (Univem) e no curso de graduação da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) e nos cursos de pós-graduação da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Centro Universitário Toledo (Unitoledo). Advogado.
MINHA OPINIÃO:
Prefaciada por Miguel Teixeira de Sousa, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Teoria Geral dos Recursos Revisitada é uma Excelente, Brilhante, Maravilhosa obra de Luís Henrique Barbante Franzé.
Dividida em três capítulos o autor nos ensina que em um Estado Democrático de Direito o recurso se torna indispensável porque melhora a realização da justiça; refinam os pronunciamentos do judiciário; garantem o acesso a justiça; e é sem dúvida um dos requisitos para que haja um processo justo.
No primeiro capítulo o autor nos ensina as diferenças entre tutela jurisdicional e prestação jurisdicional; a relação entre tutela jurisdicional e processo; a importância dos recursos para a tutela jurisdicional e sua evolução histórica; dados estatísticos; o recurso no estrangeiro e as vantagens e desvantagens dos recursos.
Achei muito importante a pesquisa realizada pelo autor neste capítulo porque, segundo o CNJ, 30% dos recursos foram providos no ano de 2008, ou seja, 3 em cada 10 recursos foram providos pelos tribunais superiores, isso mostra que muitos pronunciamentos judiciais foram modificados e se esses jurisdicionados não recorressem jamais teriam alcançado uma tutela jurisdicional justa.
Nesta linha de raciocínio o autor deixou bem claro que esses provimentos não indicam que os pronunciamentos dos juízes de primeira instância merecem desprestígio, mas que ao submeter o recurso para o tribunal o mesmo é analisado por um colegiado de juízes mais experientes, o que melhora o pronunciamento do judiciário, sendo que nesta mesma pesquisa, o CNJ constatou que apenas 2,1% dos juízes da justiça estadual deram provimento, ainda que parcial, dos embargos declaratórios, comprovando que dificilmente o próprio magistrado modifica sua decisão.
O autor nos ensina como funciona o sistema recursal em diversos países, o que podemos notar que na maioria das vezes as diferenças existem na nomenclatura, ou seja, o sistema recursal mundial é muito semelhante ao nosso.
Já no segundo capítulo aprendemos a teoria geral dos recursos; os pronunciamentos judiciais, os princípios recursais, suas classificações, e os pressupostos de admissibilidade.
É incrível a linguagem empregada pelo autor porque é de fácil compreensão, tenho por certo que até mesmo uma pessoa que não possui conhecimento jurídico consegue compreender facilmente como funciona um sistema recursal.
O mais interessante é a maneira com que o autor classifica os recursos servindo como parâmetro para qualquer sistema recursal, tendo em vista que sua classificação está disposta em linhas, na vertical e na horizontal, ou seja, os recursos analisados pelo próprio magistrado e os recursos analisados pelos tribunais.
Por fim uma proposta de sistema recursal que nas palavras de Luiz Franzé:
"a) afasta os recursos desnecessários, contribuindo para minimizar a morosidade excessiva;
b) não retira do sistema os recursos essenciais que decorrem do próprio direito de ação, restando preservado o processo justo que deve ser assegurado pelo Estado;
c) traz um critério de classificação dos recursos e dos pronunciamentos, pautado pela finalidade dos mesmos, facilitando o manejo do sistema recursal pelos operadores do direito."
Teoria Geral dos Recursos Revisitada é uma obra que deve ser lida por todos aqueles que operam e estudam o direito, porque assim como dito por Miguel Teixeira de Sousa
"é o resultado de uma frutuosa colaboração entre a doutrina processualista brasileira e a portuguesa. Seria desejável que o exemplo pudesse vir a frutificar".
"é o resultado de uma frutuosa colaboração entre a doutrina processualista brasileira e a portuguesa. Seria desejável que o exemplo pudesse vir a frutificar".
INDICAÇÃO:
Jus estudantes: Sim
Operadores e profissionais do direito: Sim
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ResponderExcluirfranzé é o melhor professor que já tive.
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