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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Ação do MPF garante proteção integral a crianças que seriam retiradas do Brasil e afastadas do seio familiar


Foi apresentado uma medida cautelar ao STJ para garantir que as crianças permaneçam no Brasil até que o Tribunal analise o caso em recurso especial que ainda será proposto
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o procurador regional da República da 2ª Região, Celmo Fernandes Moreira, solicitaram ao membro do Ministério Público Federal Aurélio Veiga Rios - que atua junto ao núcleo de tutela coletiva perante o Superior Tribunal de Justiça - que adotasse as medidas cabíveis a fim de garantir a proteção integral de duas crianças que corriam o risco de serem afastadas do seio familiar materno e enviadas para outro país, o que acarretaria ruptura de laços e possível trauma psicológico. 

Invocando a Convenção de Haia, o Ministério Público Federal ajuizou, em 3 de abril de 2012, medida cautelar, com pedido de liminar, para concessão de efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto pelo Parquet, de forma a sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A medida cautelar aplica-se em face a garantir o convívio familiar de crianças com sua família materna no Brasil e visa que as crianças permaneçam no Brasil até nova análise desta causa pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O subprocurador-geral da República Aurélio Rios justifica o cabimento da presente medida cautelar por se tratar de caso excepcional que admite a concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto no Tribunal a quo, citando, inclusive, alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo o representante do MPF, "a presente lide está contida no conceito de 'excepcionalidade' exigido por esta Corte Superior, já que, além de envolver direito indisponível de duas crianças que podem, a qualquer momento, serem retiradas do convívio de sua família materna no Brasil e encaminhadas para outro país, há as seguintes ilegalidades no acórdão impugnado: a) o TRF da 2ª Região conheceu de remessa oficial quando a União já tinha expressamente renunciado ao direito em disputa; b) foi determinado o retorno das crianças à Argentina, mesmo reconhecendo-se que elas já estão efetivamente adaptadas à vida familiar e social no Brasil, e que tal mudança e ruptura de vínculos acarretarão impactos psicológicos negativos aos infantes; c) há divergência com julgamento da 3ª Turma efetuado no REsp 900262/RJ. Assim, considerando a excepcionalidade deste caso, que prima pela urgência na sua resolução, deve ser permitido o amplo acesso a esta Alta Corte de Justiça, que é competente para dar a última palavra sobre as liminares concedidas a recursos da sua alçada, sendo viável o conhecimento da presente medida cautelar que visa a emprestar efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto pelo Ministério Público Federal".

A decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada hoje, 13 de abril de 2012, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), deferindo liminar que concede efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto, de forma a sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, permitindo que as crianças permaneçam no Brasil até nova análise desta causa pelo Superior Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça. 

Fonte: MPF

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