A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou recurso
apresentado por um morador de Imperatriz/MA com o objetivo de validar uma
apelação apresentada fora do prazo, no processo que move contra a Caixa
Econômica Federal (CEF).
Na decisão do primeiro grau de jurisdição, a
Justiça Federal do Maranhão negou-se a aceitar a apelação, postergada, segundo
o apelante, devido a falha no sistema de informações processuais mantido na
internet.
O cidadão apelou, então, ao TRF, argumentando que a
publicação da sentença, feita no dia 17 de junho de 2008, não foi veiculada no
site da Justiça Federal. Por isso, o advogado só tomou conhecimento da decisão
no dia 7 de julho e apresentou o recurso no dia 21 do mesmo mês.
A relatora do processo, contudo, rebateu o
argumento. Na decisão, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida,
afastou a necessidade de publicação das decisões pela internet. “As informações
prestadas, via internet, têm natureza meramente informativa, não possuindo,
portanto, caráter oficial”, afirmou. A magistrada embasou-se no
artigo 236 do Código de Processo Civil (CPC): “consideram-se feitas as
intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial”, dita a norma.
O artigo 183 do CPC, também citado pela relatora,
extingue o direito de apelação após o prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo
508 do código.
Diante disso, a magistrada negou o recurso –
conforme entendimento consolidado do TRF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e do Supremo Tribunal Federal (STF) –, mantendo a decisão de primeira
instância. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.01.00.061095-5/MA
Fonte: TRF1
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