O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) editou
hoje (24) a Resolução número 239, que instituiu a obrigatoriedade de os
formandos em Medicina se submeterem a uma avaliação de conclusão do curso para
obter o registro profissional – a exemplo do que aplica a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) para os bacharéis em Direito que desejam ingressar nos quadros
da advocacia. No entanto, o registro não será condicionado ao resultado obtido
pelo formando, mas à participação na prova. A Resolução anunciada hoje vale
para todos os egressos de cursos de Medicina ainda não inscritos no Conselho e
a iniciativa foi tomada em decorrência da queda acentuada na qualidade do
ensino médico.
Segundo informações do Cremesp, exames
opcionais realizados em São Paulo nos últimos sete anos revelaram que
quase metade dos graduandos saem das escolas sem condições de exercer a
Medicina. O Conselho vinha realizando desde 2005 uma prova opcional para
os graduandos de escolas médicas paulistas, mas a participação nessa
avaliação vinha caindo ano após ano.
O presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante, manifestou o apoio da entidade à Resolução. O tema foi tratado em
reunião realizada no dia 04 de julho, na sede da OAB, entre Ophir e o
presidente do Conselho Regional de Medicina, Renato Azevedo Junior. Naquela
ocasião, Ophir afirmou que o exame obrigatório funciona como uma resistência
por parte da sociedade civil brasileira e da Medicina em defesa da vida. “Esse
é o bem maior a ser preservado e defendido pelos médicos, assim como a OAB luta
para contar com bons advogados, qualificados para a defesa de dois outros bens
importantes: a liberdade e o patrimônio dos cidadãos”.
Dos 4.821 estudantes que participaram do
Exame do Cremesp entre 2005 e 2011, 46,7% foram reprovados. Na soma dos vários
anos, pouco mais de 15% dos formandos prestaram o exame, número representativo,
porém insuficiente, para uma avaliação mais aprofundada do universo dos
graduandos. (Com informações do site do Cremesp)
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