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quinta-feira, 26 de julho de 2012
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n
o
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Um comentário:
Anônimo
1 de agosto de 2012 às 11:10
amei o conselho tutelar merece.
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amei o conselho tutelar merece.
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