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domingo, 9 de setembro de 2012

Embargos de Terceiro – Teoria e Prática - Para o Dia a Dia, Exame da Ordem e concursos



Autor: J.E. Carreira Alvim
Ano: 2012
Número de páginas: 134
Editora: Juruá


SINOPSE: Esta obra trata dos Embargos de Terceiro no atual Código de Processo Civil.
É desmembrada em dua partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc), para aqueles que estiverem iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo.

SOBRE A SÉRIE TEORIA E PRÁTICA: Cada volume desta série trata de um tema jurídico específico, abordando-o sobre os seus variados aspectos, seja de forma doutrinária, seja na prática jurídica. A obra se divide em duas partes distintas a saber:
Teoria: onde se apresentam de modo claro, objetivo e sucinto, todas as características e elementos constitutivos do tema tratado, tanto sob o prisma do direito material, quanto do direito processual.
Prática: composta de modelos das principais peças processuais, que abrangem todo o rito processual, ou seja, desde a petição inicial até a sentença. 
Apresenta também fluxogramas sobre o procedimento de cada ação comentada, para que o operador do direito se oriente sobre os trâmites percorridos pelos respectivos processos até desaguarem na sentença de mérito.
Pelo teor dos comentários concisos sobre o tema abordado, bem como pela excelente estrutura acadêmica adotada na obra, constitui-se esta, na atualidade, no método mais eficiente de pesquisa técnico-jurídica, sendo instrumento de trabalho indispensável a todos aqueles que militam no âmbito jurídico.

SOBRE O AUTOR:

J.E. Carreira Alvim é Doutro pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi professor de Direito Processual Civil e Prática forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil - e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional foi aprovado nos concursos públicos de juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal de Recursos em Brasília/DF - até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19 Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2 Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além das bancas de mestrado e doutorado. Atualmente, é professor adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFRJ. O autor é, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

COMENTÁRIOS:

Trata-se de um livro que visa atacar com preocupação o instituto processual dos Embargos de Terceiro no Processo Civil.
Os embargos de terceiros socorre àqueles que objetivam o desfazimento de um ato judicial, oferecidos por quem, não sendo parte no processo onde foi proferido, tiver sofrido a constrição em seus bens (posse, propriedade ou direito), ou sendo parte, figurar no processo onde se deu a apreensão noutra qualidade, equiparando-se a terceiro, em que, pelo título de aquisição do bem, ou pela qualidade que o possuir, não possa ser atingido pela constrição.
Este instituto, que se trata de uma ação como qualquer outra, de natureza incidente e acessória, aplica-se por determinação expressa do art. 1050, o disposto no art. 282 (que trata dos requisitos da petição inicial) incidindo, também, subsidiariamente, os arts. 283 a 285, por não serem incompatíveis com as normas que regem esse procedimento especial, todos do CPC.
Na aparência, cogita-se de um procedimento simples, porém, existem algumas peculiaridades que didaticamente o autor esclarece em sua obra. Podemos citar algumas como: legitimados para figurar tanto no pólo ativo como passivo, competência para processar e julgar a ação, a apreciação da liminar pelo juiz, como se processo no caso de cartas, as defesas pertinentes neste procedimento, entre outros.
O livro é curto e a linguagem é pedagógica. Dividido em duas partes, sendo a primeira a parte teórica, o autor abordará de forma clara e concisa os passos deste procedimento, alicerçado em uma doutrina e jurisprudência sólidos, em nenhum momento nos falta a informação para o melhor desenrolar processual, finalizando com o fluxograma da ação de embargos de terceiro. Já a segundo parte, apresenta-nos os modelos de peças processuais utilizados nesta ação, tanto as de competência das partes - petição inicial, contestação e réplica a contestação -, bem como as de competência jurisdicional - despachos, decisões interlocutórias, decisão sobre provas, especificação de provas e sentença.
Importante frisar que todos os artigos citados no livro possuem sua transcrição no rodapé da página, evitando assim, o uso concomitante de um código para o estudo.
Com certeza esta obra é ferramenta indispensável para o operador do direito que, no dia a dia, necessita de um manual que em poucas linhas esclareça suas dúvidas conduzindo na certeza do melhor procedimento a ser adotado no caso concreto, e para o estudante de direito que está se preparando para a segunda fase do Exame da OAB, tendo em vista a infinidade de matéria a ser revisada, este livro se mostra como meio eficaz de revisão com qualidade em rápidas considerações.

INDICAÇÃO:

Jus Estudantes: Sim
Operadores do Direito: Sim

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