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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Lei nº 12.736, de 30.11.2012
Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei n
o
3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
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