A nossa Constituição Federal de 1988, que se parece uma colcha de retalhos, chega a marca de 75 emendas. Dessa vez, altera o artigo 150, inciso VI, alínea "e", instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Maiores detalhes clique aqui.
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