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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Advogada Luciana Lóssio é nomeada ministra substituta do TSE


A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou nesta terça-feira (11) a advogada Luciana Christina Guimarães Lóssio para o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma das vagas destinadas aos advogados. Luciana vai substituir o ministro Joelson Dias, nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nomeação foi publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.

Luciana Lóssio será a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia. Com experiência na Justiça Eleitoral, ela advogou nas Eleições Gerais de 2010 para a candidata Dilma Rousseff (PT), eleita presidente da República. Fez inúmeras sustentações orais no Plenário do TSE. Também atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM/DF), Rogério Rosso (PMDB/DF) e Roseana Sarney (PMDB/MA). É especialista em Direito Eleitoral e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE.

A lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é elaborada pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República”.

Além de Luciana Lóssio, na lista enviada à Presidência da República pelo Supremo Tribunal Federal constavam os nomes dos advogados Joelson Dias e Evandro Pertence.

Como ministra substituta, Luciana Lóssio atuará quando verificada a ausência de integrante efetivo que tenha como origem a advocacia.

Composição do TSE
Segundo o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo recebe, a cada vacância, a lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, na qual estão os três nomes dos advogados.

Representando o STF, atuam no TSE os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da Corte Eleitoral, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente e o ministro Marco Aurélio, tendo como substitutos os ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Pelo Superior Tribunal de Justiça atuam Nancy Andrighi, corregedora-geral da Justiça Eleitoral e Gilson Dipp, sendo eventualmente substituídos pelo ministros Teori Zavascki e Laurita Vaz. As vagas destinadas à advocacia encontram-se preenchidas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Para substituí-los, o TSE conta com o ministro Henrique Neves e, após a posse no cargo, com a advogada Luciana Lóssio, que será a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra substituta na classe dos advogados.


Fonte: TSE

Um comentário:

  1. Visando a harmonia dos poderes da Répública, Montesquieu em sua obra "L'Espirit des lois" visava que um poder não poderia se sobrepor em relação ao outro, ambos seriam hamônicos e independentes, é o chamado freio e contra-pesos, sistema esse de balanceamento do poderes da República. Não é o que estamos vendo ultimamaente. Hodiernamente temos visto o STF, a corte suprema de nosso país criando direito, no caso da decisão da União estável homoafetiva, incumbência essa do poder Legislativo que se omitiu a respeito do assusnto com medo da reprovação popular e ter seus votos suprimidos na próxima eleição. Com isso se tem gerado um ativismo judiciário por causa da inércia do nosso legislativo. Ao poder Judiciário cabe aplicar o direito ao caso concreto e não criar o direito para o caso em questão. Temos visto também que o sistema constitucional de escolhas de ministros dos tribunais superiores também é uma jogada política, pois tal sistema enseja a escolha do referido ministro pelo Presisdente da República e depois sua sabatinação pelo senado. Portanto se o escolhido é "peixe" do Presidente e esse possui a maioria na bancada do Senado, está dentro do negócio, dizendo em português bem claro.
    Esse sistema constitucional de escolha de ministro de tribunal superior não integra o sistema de freios e contra-pesos visionado por Montesquieu, na minha opinião de acadêmico de Direito visa a garantia do governo vigente em controlar o poder. Tinha que haver uma emenda constitucional para expurgar essa norma constitucional de nosso ordenamento juridico, e criar um sistema de escolha justo, como concurso de provas e títulos. Por isso vemos um STF se omitindo em julgar questões importantes como a lei da ficha limpa. Fica para reflexão...

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