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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministro confirma legitimidade do MP em ação sobre UTIs neonatais


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Agravo de Instrumento (AI 663219) interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública para defesa de menores.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Lagoa Vermelha visando à garantia do direito de recém-nascidos a internação em UTI neonatal em hospitais particulares, na ausência de leitos em hospitais públicos. A legitimidade do MP para a propositura da ação foi questionada pelo estado, mas confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que não admitiu recurso extraordinário da Procuradoria-Geral do Estado contra sua decisão.
Ao interpor agravo ao STF, o Estado do RS alegou que a decisão do TJ gaúcho violou os artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, que tratam das atribuições do Ministério Público.
Em seu despacho, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o STF, ao apreciar hipóteses semelhantes, reconheceu a legitimidade do MP para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis – como em ações de investigação de paternidade na ausência de defensoria pública e ações para fornecimento de medicamentos a hipossuficientes. “Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido”, concluiu o relator.
Fonte: STF

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