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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Governador de TO questiona leis que regulam subsídio de defensores e procuradores


O governador de Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as Leis Complementares Estaduais 66 e 67 de 2010. Tais normas vinculam, em percentuais, o salário de toda a carreira da Defensoria Pública e da Procuradoria do estado ao subsídio mensal dos ministros da Suprema Corte. 
Na ação, o governador pede a imediata suspensão dos efeitos das duas leis, por meio de liminar, alegando o risco iminente que a manutenção das normas acarretará à economia pública tocantinense, caso o Congresso Nacional aprove o aumento dos subsídios dos ministros do STF. Isso porque, pelos dispositivos legais questionados, uma vez estabelecida a remuneração dos membros da Suprema Corte, automaticamente deverão ser revistos os salários de defensores públicos e procuradores de Tocantins.
“O seu propósito (da ADI) não é o de diminuir a remuneração dessas duas importantes carreiras, mas impedir o 'mecanismo de gatilho', a fórmula de indexação indevida de subsídios, que inviabiliza a administração da folha de pagamentos do Estado”, argumenta Siqueira Campos. No mérito, o governador requer que as leis complementares sejam declaradas inconstitucionais, visto que o atrelamento percentual dos subsídios configura agressão ao princípio da autonomia estadual.
Conforme sustentado na ADI, os dispositivos ferem a norma constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, inciso XIII, da Constituição), a fim de impedir aumentos em cadeia. Além disso, segundo o autor da ação, as leis que dispõem sobre aumento remuneratório das carreiras públicas do estado devem ser de iniciativa do governador, aplicado o princípio da simetria ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Carta Magna.
As Leis Complementares 66 e 67 de Tocantins, questionadas na referida ADI, fixam o subsídio de defensores públicos e procuradores do estado na proporção de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, observado o teto constitucional, e diminuindo-se, respectivamente, 5% para a classe imediatamente inferior. A ADI é relatada pelo ministro Marco Aurélio.

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