A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site 'De olho nas contas'. Cada uma receberá R$ 5 mil.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, a legislação determina a publicidade de nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores. No entanto, não há norma que autorize a divulgação dos vencimentos.
“Mostra-se ilegal a conduta da ré, uma vez que a publicação de tais dados somente poderia ser determinada mediante lei expressa nesse sentido. E consoante já decidiu o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, a divulgação de tais informações viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos servidores públicos municipais”, afirmou o relator.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Carlos Eduardo Pachi também participaram do julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ SP
Parabéns Thiago ! Este blog é mais uma excelente ferramenta para todos os operadores do Direito possam tomar conhecimento de temas relevantes e interessantes. Vá em frente!
ResponderExcluirIranilson
http://blogdoiranilson.blogspot.com