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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TSE nega recurso contra Dilma Rousseff e Agnelo Queiroz por propaganda irregular

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (18), decisão da ministra Nancy Andrighi que julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a aplicação de multa de R$ 15 mil à Dilma Rousseff, então candidata à Presidência de República, à sua coligação Para o Brasil Seguir Mudando, a Agnelo Queiroz, então candidato do PT a governador do Distrito Federal, e à sua coligação Um Novo Caminho, por suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições gerais de 2010.

O MPE afirmava que os dois candidatos veicularam na campanha propaganda eleitoral em imóvel particular em Brasília por meio de cartazes justapostos com o efeito visual de um outdoor. Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que os cartazes com as fotos, em separado, de Dilma e Agnelo, dispostos em grades de bem particular, não tiveram o efeito de um outdoor nem ultrapassaram o limite legal de 4 metros quadrados. A lei eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors.

Decisão
Relatora do recurso do Ministério Público contra a decisão da ministra Nancy Andrighi, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que os cartazes com as fotos, em separado, da então candidata Dilma Rousseff e de Agnelo Queiroz, “ainda que próximos, não caracterizaram o efeito de outdoor” e nem a propaganda superou os 4 metros quadrados permitidos pela legislação. Além disso, a ministra disse que os cartazes traziam conteúdos distintos. Os ministros acompanharam o voto da relatora.

“Os cartazes não configuraram o efeito de outdoor, não excederam os 4 metros quadrados autorizados pela legislação e trouxeram ainda o CNPJ devido e a tiragem produzida”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Outdoor
O artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors. O artigo sujeita a empresa responsável pela propaganda, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.



Fonte: TSE

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