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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Caso Goldman será julgado pelo Plenário do STF

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há instantes, levar ao Plenário da Corte o julgamento dos processos que tratam do chamado caso Goldman – Habeas Corpus 101985 e 99945 (Agravo Regimental) e Recurso Ordinário em Habeas Corpus 102871. Ainda não há data prevista para o julgamento.
A questão de ordem foi levantada hoje pelo ministro Luiz Fux. Ele lembrou aos demais ministros que não integrava a Corte quando o caso chegou ao Supremo e foi analisado, mas disse entender que não se tratam de habeas corpus comuns. Nesse sentido, o ministro salientou que tramitam no STF outros processos sobre o caso, que versam sobre uma convenção internacional. Para o ministro, trata-se de um caso paradigmático.
O ministro Dias Toffoli e a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordaram com o ministro Fux. Para eles, além de o objeto dos habeas corpus ter particularidades, o tema de fundo em discussão nesses casos foi objeto de decisão do Plenário.
O relator dos HCs, ministro Marco Aurélio, discordou. Ele lembrou que os habeas em questão não passaram pelo crivo do Pleno do Supremo, e que seriam impetrações normais.
O caso
Nos habeas, Silvana Bianchi, avó do menino S.R.G., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou a entrega do menor ao seu pai biológico, David Goldman, que reside nos Estados Unidos. Silvana Bianchi quer que o menino seja ouvido sobre sua vontade de ficar no Brasil, com sua família brasileira.
Em dezembro de 2009, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para suspender a decisão do TRF-2. Essa decisão, contudo, foi reformada pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que, ao analisar dois Mandados de Segurança (MS 28524 e 28525), dias depois, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF

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