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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Mantida decisão que obrigou ex-diretores da Conab a restituir passagens e diárias de viagem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (29) decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao constatar irregularidades na concessão de passagens e diárias de viagem para dois diretores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entre os anos de 1994 e 1995, determinou a restituição dos valores pagos. Para o TCU, os gastos geraram “relevante prejuízo ao erário em face do desvio de finalidade na concessão de passagens e diárias aos ex-diretores da entidade, em benefício pessoal desses agentes e em prejuízo do interesse público”.
Os ex-diretores ingressaram com Mandados de Segurança (MS 26795 e 26825) para anular a decisão do TCU, mas os dois processos tiveram seguimento negado (foram arquivados) pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. Nesta tarde, o relator levou ao colegiado os recursos apresentados pela defesa contra sua decisão e manteve a posição no sentido de arquivar os processos. Ele foi seguido por todos os colegas da Turma.
Segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa, para julgar o caso seria necessário produzir provas, o que não é permitido por meio de mandado de segurança. “Tendo em vista a patente insuficiência da prova documental apresentada para a demonstração do direito líquido e certo alegado (pelos ex-diretores), entendo que seria imprescindível, especialmente neste caso, a oitiva (o testemunho) de todos os envolvidos na concessão das diárias, em especial do presidente da Conab, que as autorizou, para que seja possível obter os esclarecimentos acerca da finalidade das viagens realizadas e do atendimento às reais necessidades do interesse público”, disse.
Os mandados foram apresentados pela defesa do ex-diretor de Planejamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) Ywao Miyamoto e pelo ex-diretor de Operações da empresa Silvio Torquato Junqueira. Entre os argumentos dos advogados está o de que a decisão do TCU seria abusiva porque a concessão de passagens e diárias de viagem é algo que pertence ao campo de discricionariedade do administrador público.
O ministro Joaquim Barbosa informou que, de acordo com o TCU, as viagens sempre incluíam a cidade de origem dos então diretores. No caso de Miyamoto, em 35 semanas ele fez 34 viagens, a maioria em datas coincidentes com fins de semana e para sua cidade de origem (Londrina-PR). Segundo o TCU, não há registros capazes de comprovar que os deslocamentos do ex-diretor de Brasília para Londrina foram feitos efetivamente por necessidade de serviço, tendo em vista a falta de relatórios detalhados.
“Os recorrentes não comprovaram perante a Corte de Contas a legalidade das viagens por eles realizadas e nos presentes mandados de segurança essa comprovação também não foi trazida. Os documentos acostados à inicial demonstram apenas a realização regular de viagens para o mesmo destino e o recebimento dos valores das passagens e diárias”, disse. O relator acrescentou que Miyamoto apresentou documentos referentes a convites para palestras e eventos ocorridos em 2006 e que, portanto, não servem como prova para as viagens realizadas entre 1994 e 1995. “No presente caso, entendo que não há nos autos documentos capazes de elidir a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas“, concluiu.
Fonte: STF

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