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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRORO DE 2011.

CLIQUE AQUI e acesse a Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6 da CLT e acrescenta o parágrafo único.
Essas alterações no artigo 6 da CLT, consideram a evolução tecnológica, pois mesmo que o empregado não esteja presente fisicamente na empresa, mas executa o serviço a distância, será caracterizada a relação de emprego.
E o parágrafo único do artigo 6 deixa bem claro que, mesmo que as ordens sejam emanadas por meio telemático ou informatizados, caracterizado estará a subordinação jurídica.

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