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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Terceira Seção passará a ter competência apenas para matéria penal

O Pleno aprovou alteração no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desloca a competência para o processamento e julgamento de matérias de direito previdenciário da Terceira para a Primeira Seção. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2012 e restringe a competência da Terceira Seção apenas para o processamento e julgamento de matérias de direito penal. 

Ainda de acordo com a Emenda Regimental 3/11, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação. 

“A emenda regimental visa desonerar a Terceira Seção, de modo que ela realmente possa se especializar em matéria penal. Esse ainda não é o passo definitivo, mas outros se darão nesse sentido” , afirmou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. 

A proposta foi encaminhada à presidência do STJ pela ministra Nancy Andrighi, presidenta da Comissão de Regimento Interno. A autora da proposta original é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Cerca de 12.500 processos sobre matéria previdenciária tramitam atualmente na Quinta e na Sexta Turma e na Terceira Seção. 

Conforme o novo texto do RISTJ, à Primeira Seção caberá processar e julgar os feitos relativos a benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho, mantidos os anteriormente estabelecidos (artigo 9º, parágrafo 1º). 

À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção. 

Em abril do ano passado, o Pleno já havia modificado a competência das Seções que compõem o Tribunal. Naquela ocasião, os ministros decidiram que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana ficariam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. 

Fonte: STJ

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