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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ministro julga extinta ADI contra ato já revogado do TST

Diante da revogação da Instrução Normativa (IN) nº 7/96 do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3082, sem analisar o mérito. A ação foi proposta na Corte pelo procurador-geral da República contra dispositivo da IN nº 7, que dispunha sobre admissão de servidores portadores de necessidades especiais.

A ação chegou ao STF em 2003 e questionava o item 6 da Instrução Normativa TST 7/96. A ADI foi liberada para julgamento mas, em seguida, informou o ministro Dias Toffoli, o TST comunicou ao Supremo que a instrução havia sido revogada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto, quando sobrevem a revogação da norma questionada.

Com esse argumento, o ministro determinou o arquivamento da ADI 3082.

Fonte: STF

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