Em uma democracia, as notícias que tratam da
atuação de servidores e de candidatos a ocupar cargos públicos têm especial
importância, porque ajudam a garantir o controle da sociedade sobre o Estado. O
pensamento foi defendido pelo juiz federal convocado Ricardo Perlingeiro, no
julgamento que eximiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro
de indenizar um servidor público por matéria veiculada na Tribuna do
Advogado.Ricardo Perlingeiro ressaltou que esse tratamento dado à cobertura
jornalística de interesse da coletividade está afinado com posição firmada pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Com sede em San José (Costa
Rica), a CIDH é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem
jurisdição no Brasil.
A OAB, que edita o jornal, fora condenada pela Justiça Federal da capital
fluminense a pagar R$ 2,2 mil por danos morais e, ainda, a publicar direito de
resposta de um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Contra a
sentença de primeiro grau, a OAB apelou ao TRF2.
O caso começou com a publicação de uma nota no periódico da OAB, relatando que
um servidor do TJ havia sido advertido pela Corregedoria do órgão, por
supostamente deixar de dar encaminhamento a um processo, por quase um ano. O
artigo 190 do Código de Processo Civil estabelece que o serventuário deve
remeter os autos conclusos no prazo de 24 horas e executar os atos processuais
no prazo de 48 horas.
O servidor ajuizou ação, alegando que a Tribuna do
Advogado deveria ter informado que ainda seria julgado recurso administrativo
contra a punição, no qual, afinal, foi inocentado. Ele também sustentou que
teria direito de resposta assegurado pela Lei 5.250, de 1967, porque sua imagem
como funcionário público e como pessoa teria sido afetada.
Mas, em seu voto, o juiz federal Ricardo
Perlingeiro explicou que o Supremo Tribunal Federal já declarou a
incompatibilidade da Lei 5.250/67 com a Constituição Federal de 1988. O
magistrado também destacou que o jornal não cometeu ilegalidade ao dizer que o
autor da ação fora punido, porque, quando a matéria foi veiculada, havia, de
fato, uma condenação administrativa.
Ricardo Perlingeiro também rebateu o argumento de que a notícia deveria ter
informado sobre cabimento de recurso contra a advertência da Corregedoria,
lembrando que a publicação é dirigida a advogados, que conhecem as hipóteses em
que é possível peticionar contra medida tanto administrativa quanto
judicial: "Ademais, há de se notar que a divulgação não teve o propósito
de prejudicar o demandante de forma particular, mas sim de dar amplo
conhecimento a acontecimento que a OAB, enquanto defensora dos direitos e
prerrogativas dos advogados, considerava positivo para seus representados. Isto
porque a notícia informa uma vitória da entidade em sua luta pela tramitação
mais célere dos processos judiciais, o que é, afinal, uma aspiração de todos
aqueles que militam nesta seara. Desta forma, nota-se que era nobre a causa
apresentada como pano de fundo, sendo lastimável apenas que tenha envolvido
profissional que, ao fim, mostrou-se isento de responsabilidade",
concluiu.
Proc. 2005.51.01.015914-5
Fonte: TRF 2ª Região
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