CLIENTE DEVE SER INDENIZADA APÓS
SER ACUSADA DE FURTO EM DROGARIA
A 9ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma rede de
farmácias a indenizar cliente pela falsa imputação de crime. A decisão foi
tomada por unanimidade.
J.B.S. ajuizou ação pleiteando indenização
por danos morais alegando ter sido abordada pelo gerente e um funcionário da
Drogasil, que a acusaram de ter furtado produtos dentro do estabelecimento. A
ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a ressarci-la
no valor de R$ 5 mil, motivo pelo qual os advogados da Drogasil apelaram.
Porém, no entendimento da desembargadora
Lucila Toledo, “imputar a prática de um crime por causa de suposto furto de
produtos que pertenciam à própria vítima não é simples abordagem: é
constrangimento. Assim, houve o constrangimento e o dever de indenizar pelos
danos decorrentes”. Com essas considerações, negou provimento ao recurso.
Do julgamento participaram também os
desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.
Apelação nº
0012758-73.2008.8.26.0020
Fonte: TJ SP
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