Publicada no dia 10 de abril de 2013 a lei 12.799 dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos nos cursos das instituições federais de educação superior.
De acordo com a carência socioeconômica do candidato, as instituições federais de ensino superior adotarão critérios para a isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos.
Somente será beneficiado com a redução total das taxas de inscrição o candidato que comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
1) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
2) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
De acordo com a carência socioeconômica do candidato, as instituições federais de ensino superior adotarão critérios para a isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos.
Somente será beneficiado com a redução total das taxas de inscrição o candidato que comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
1) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
2) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
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