O reconhecimento de casamento homoafetivo na América Latina teve como precursor a Argentina no ano de 2010, anunciando uma tendência das casas legislativas e do judiciário latino americano, como em recente julgado da corte colombiana ao reconhecer que casais de mesmo sexo são família, alertando ainda, a Alta Corte colombiana, que o Congresso deve, até 20 de junho de 2013, legislar sobre a proteção social e civil de casais homossexuais.
A nova lei Uruguaia, que ainda necessita da assinatura do presidente José Mujica, estabeleceu outros direitos tanto para casais homossexuais quanto para casais heterossexuais, como: adoção de crianças por casais de mesmo sexo, idade mínima para contrair matrimônio, regime sucessório, adoção e ordem de sobrenome dos filhos.
A nova lei Uruguaia, que ainda necessita da assinatura do presidente José Mujica, estabeleceu outros direitos tanto para casais homossexuais quanto para casais heterossexuais, como: adoção de crianças por casais de mesmo sexo, idade mínima para contrair matrimônio, regime sucessório, adoção e ordem de sobrenome dos filhos.
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