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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sistema constitucional mutante

Quando pensamos no ativismo constitucional logo assustamos com essa nova técnica adotada pelo STF. Certo estamos que, ao analisar o caso concreto, diante dos fenômenos sociais, das mudanças culturais e históricas da nação brasileira, observa-se um poder legislativo inoperante. Cabe a Assembleia Legislativa, quando presentes os representantes do povo discutir e propor leis na medida que os fatos sociais vão se modificando. Porém, perde-se muito tempo com discussões irrelevantes e as Casas Legislativas deixam de discutir assuntos de grande relevância, como por exemplo, a questão do aborto de crianças anencefálicas. Todavia, nosso legislativo está demonstrando um monstro grande e pesado, e a sociedade que é dinâmica precisa de um parecer que resolva suas angustias sociais. Aí aparece o STF, quando em repercussão geral são submetidos a análise dos Ministros as questões que os deputados e senadores não discutem. Onze ministros. Esse é o número de pessoas que analisam as causas e discutem aquilo que deveria ser verificado no Senado e na Câmara de Deputados. E o que eles fazem? Para julgar os fenômenos sociais mutantes julgam na maioria das vezes contra lege como ocorreu na decisão que reconheceu a união homoafetiva. E o que eles alegam? Mutação constitucional. Na verdade é ativismo judicial. O que está mudando mesmo é a Casa Legislativa.

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