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terça-feira, 11 de outubro de 2011

PTB-SC tem contas rejeitadas e perde cota do Fundo Partidário por 8 meses

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista  Brasileiro (PTB), relativas ao exercício financeiro de 2008, determinando o ressarcimento da quantia de R$ 4.114,97 ao erário. O Pleno também decidiu suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de oito meses. A legenda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRE-SC apontou a ausência de diversos documentos obrigatórios na prestação, como: Demonstrativo de Obrigações a pagar; parecer da Comissão Executiva/Provisória, aprovando ou não as contas; relação das contas bancárias abertas, bem como identificação daquela destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Partidário e da que foi destinada ao trânsito dos demais recursos.

Segundo o relator, desembargador Irineu João da Silva, o artigo 14, inciso II, da Resolução TSE nº 21.841/2004 dispõe que essas peças contábeis devem necessariamente constituir a prestação de contas. "A não apresentação justifica por si só a desaprovação das contas", enfatizou. 

Outra irregularidade grave destacada pelo relator foi o fato de não haver registro no Demonstrativo de Receitas e Despesas com fins eleitorais em 2008, "sobretudo quando apurado que o PTB compôs coligações partidárias que foram vencedoras em importantes cidades do Estado, como Blumenau, Chapecó e Criciúma", apontou. 

Ademais, o partido também cometeu inconsistências como: não esclarecimento de quais despesas foram satisfeitas com recursos do Fundo Partidário e quais com recursos próprios; movimentação de recursos de ambas as origens em uma única conta bancária; e apresentação de documentos fiscais cujo montante global ultrapassa inclusive a movimentação financeira registrada nos extratos bancários. 

Por fim, foi verificada a movimentação de recursos financeiros que não transitaram na conta bancária. "Não bastasse isso, restou apurado que, enquanto os extratos da conta bancária do partido demonstram a movimentação de recursos no montante de R$ 11.287,12, foram trazidos aos autos documentos relativos ao pagamento de despesas perfazendo a quantia de R$ 18.042,93", afirmou o relator, acrescentando que muitas dessas impropriedades de expressiva gravidade têm sido uma prática sucessiva da sigla por diversos exercícios financeiros. 

O inteiro teor da decisão pode ser visto no Acórdão nº 26.295, que foi publicado em sessão na última quarta-feira (5).

FONTE: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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